Operadoras de telefonia
móvel foram proibidas
pela Justiça de
estabelecer prazo de
validade para créditos
pré-pagos em todo o
território nacional. A
decisão foi tomada pelo
Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1),
após recurso do
Ministério Público
Federal (MPF) contra
sentença da 5ª Vara
Federal do Pará, que
manteve a validade dos
créditos de celulares pré-
pagos. Relator do
processo, o
desembargador federal
Souza Prudente definiu o
estabelecimento de
prazos de validade para
os créditos um confisco
antecipado dos valores
pagos pelo serviço
público de telefonia, que
é devido aos
consumidores. O
magistrado declarou
nulas as cláusulas
contratuais e as normas
da Anatel que estipulem
a perda dos créditos
adquiridos após o prazo
de validade ou que
condicionem a
continuidade do serviço
à aquisição de novos
créditos. Em caso de
descumprimento, deve
ser cobrada multa diária
no valor de R$ 50 mil.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Fonte: Agencia Brasil
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