Ainda
segundo a Polícia Federal, com a descoberta da existência do ouro no
interior das propriedades, muitas pessoas foram atraídas para o local,
que chegou a contar com mais de 600 garimpeiros atuando na exploração do
ouro. Como não possuem licenciamento ambiental e autorização do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e não recolhem as
taxas e tributos relativos ao minério, os equipamentos utilizados para a
exploração e o material explorado estão sendo apreendidos durante a
operação.
Segundo a Polícia Federal, os responsáveis pelo garimpo serão indiciados pelos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº 9.605/98, que proíbe a extração de recursos minerais sem autorização. Os intermediários que adquiriam o ouro poderão indiciados pelo delito de receptação de produto ilegal, previsto no art. 180 do Código Penal.
Segundo a Polícia Federal, os responsáveis pelo garimpo serão indiciados pelos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº 9.605/98, que proíbe a extração de recursos minerais sem autorização. Os intermediários que adquiriam o ouro poderão indiciados pelo delito de receptação de produto ilegal, previsto no art. 180 do Código Penal.
Por: Maria Karina
Fonte:Noticia em Foco
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