Na ultima semana noticias circularam pelas redes sociais com ênfase na “Aprovação das Contas do prefeito Almirinho (PT)”, onde o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu um parecer prévio declarando aprovação das contas no exercício calendário 2013 com ressalvas.
De acordo com o Tribunal de Contas por meio da “Deliberação de imputação de débitos”, alguns pontos não foram satisfatoriamente justificados pelo Prefeito Municipal de Quijingue, sendo que destes resultam o não cumprimento das normas legais e regulamentares, acarretando na existência de um déficit orçamentário, evidenciando que o município gastou mais (despesas) do que arrecadou (receitas).
Segue abaixo os citados pontos:
ü Despesa com Pessoal: O gestor gastou mais com pessoal do que está previsto no art. 20, inciso II,”b”, da Lei Complementar nº 101/00. Almiro chegou a gastar exatos 21,12% a mais do está estabelecido em lei, totalizando 75,12% de despesas com pessoal.
ü Omissão na cobrança da divida ativa: A prefeitura “esqueceu-se” de cobrar a quem a deve.
ü Divergências entre as demonstrações contábeis: Segundo o TCM a prefeitura mostrou descontrole na elaboração dos demonstrativos. Isso significa que de certo modo afeta o resultado da Execução Orçamentária.
ü Omissão de cobrança de multas: A prefeitura também “esqueceu-se” de cobrar multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.
ü Controle Interno: Foi constatado que administração do município tinha uma deficiência no controle interno. Destacando: “ausência de informação no SIGA dos dados referentes às licitações quanto aos participantes, publicações, certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista”.
ü Emissão de cheques sem fundo: Emissão de dois cheques sem fundo no total de R$ 3.556,20, gerando taxas de devolução no valor de R$ 14,70.
O Tribunal de Contas fechou a “Deliberação de imputação de débitos” com a imposição de uma multa ao atual prefeito, Sr. Almiro Costa Abreu Filho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) está a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.
Ficando ainda o Gestor formalmente advertido que em caso de reincidência ou o não cumprimento da determinação do TCM, conforme notificou, poderá comprometer o mérito de suas contas futuras.
Fonte:Metendo a Bronca
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